Na sequência da publicação do Dec.-Lei n.º 109-B/2021 e de forma a compensar os empregadores pelo acréscimo de encargos decorrentes do aumento do SMN, foi criado um subsídio pecuniário, pago de uma só vez.
Qualquer entidade que cumpra os requisitos abaixo, poderá candidatar-se:
- Tenha na sua DR da Segurança Social de dezembro de 2021 pelo menos um trabalhador, a tempo completo, com salário base igual a 665,00 € (SMN/2021) – Apoio no valor de 112.00 € por trabalhador
- Tenha na sua DR da Segurança Social de dezembro de 2021 pelo menos um trabalhador, a tempo completo, com salário base superior a 665,00 € (SMN/2021) e inferior a 705,00 € (SMN/2022) – Apoio no valor de 56.00€ por trabalhador
- Tenha a situação contributiva regularizada perante a SS e a AT, aquando do pagamento do subsídio.
O registo do pedido ao apoio poderá ser efetuado a partir de 01 de fevereiro de 2022 até 01 de março de 2022, através do Link abaixo, cujo acesso é feito através das credenciais de acesso à AT: Compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG 2022) (iapmei.pt)
Na plataforma já estará disponível a informação disponibilizada pela segurança social sobre cada entidade pelo que não terão que identificar colaboradores.
Serão pedidos:
- Confirmação da situação contributiva e tributária regularizada
- Indicação do IBAN do empregador
- CAE da actividade
- E-mail e, opcionalmente, telefone
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor